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Instituto Vasco Paralímpico — página inicial

Estatuto · Art. 11

Governança e estrutura orgânica

O Instituto Vasco Paralímpico possui organização administrativa própria, orientada por seu Estatuto Social e pelas normas aplicáveis às associações privadas. Sua estrutura compreende órgãos de deliberação, administração, fiscalização e apoio técnico.
  1. 01

    Assembleia Geral

    Instância máxima de deliberação da associação, constituída pelos associados habilitados nos termos do Estatuto Social.

    Composição
    Associados com direito de participação, conforme as disposições estatutárias.
  2. 02

    Diretoria

    Responsável pela administração, representação institucional e condução executiva das atividades do Instituto.

    Presidência
    Odilson dos Santos Silva, identificado como presidente no Termo de Fomento assinado em 14/10/2026.Ver o Termo de Fomento
    Demais integrantes
    Composição nominal pendente de validação documental.
  3. 03

    Conselho Fiscal

    Órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da gestão financeira e contábil, observadas as competências estabelecidas no Estatuto Social.

    Composição nominal
    Pendente de confirmação por documentação institucional.
  4. 04

    Conselho Técnico

    Órgão de apoio e orientação técnica das atividades esportivas e paradesportivas desenvolvidas pelo Instituto, conforme suas atribuições estatutárias.

    Composição nominal
    Pendente de confirmação por documentação institucional.

Gestão institucional

Identidade institucional

O Instituto Vasco Paralímpico é uma associação privada, inscrita no CNPJ nº 09.132.647/0001-41, constituída em 2 de outubro de 2007.

Embora compartilhe identidade esportiva e vínculos institucionais com o Club de Regatas Vasco da Gama, possui personalidade jurídica própria, com obrigações administrativas e responsabilidades relativas às parcerias celebradas em seu nome.

Acesso à informação

Compromisso com a transparência

O Instituto disponibiliza informações sobre sua organização, suas parcerias e a aplicação dos recursos públicos, observadas as exigências legais e os respectivos instrumentos de parceria.

Portal da Transparência